Como funciona o imposto sobre dividendos em 2026: retenção de 10% e imposto mínimo

Publicado em · 7 min de leitura

Desde janeiro de 2026, dividendos deixaram de ser totalmente isentos para quem recebe muito. Se uma mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos num mesmo mês, ela retém 10% sobre o valor total. E quem tem mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%, descontado o que já pagou.

Para a maior parte de quem investe em ações, nada muda: os valores que disparam a cobrança são altos. A seguir, as duas regras, com exemplos em reais e o que fica de fora.

O que mudou em 2026?

A Lei nº 15.270/2025 mexeu no imposto de renda das pessoas físicas em duas frentes. Para quem ganha pouco, ampliou a isenção. Para quem ganha muito, criou o que a Receita chama de tributação das altas rendas. A lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

Na parte dos dividendos, são duas regras diferentes que conversam entre si:

  1. A retenção mensal: a empresa desconta 10% na hora de pagar, quando o valor do mês passa de R$ 50 mil.
  2. A tributação mínima anual: na declaração, quem teve mais de R$ 600 mil de renda no ano precisa ter pago um mínimo de imposto. Vale a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026.

A retenção funciona como um adiantamento da conta anual. É por isso que ela pode voltar para você depois.

Quando a empresa retém 10%?

A regra está no novo art. 6º-A da Lei 9.250/1995. Ela vale quando três coisas acontecem juntas:

  • é a mesma empresa pagando;
  • para a mesma pessoa física que mora no Brasil;
  • mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos no mesmo mês.

Atenção a dois detalhes. O primeiro: o limite é por empresa. Se você recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra no mesmo mês, não há retenção, mesmo somando R$ 80 mil. O segundo: vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês se somam. A lei manda recalcular a retenção considerando o total do mês.

Os 10% são sobre tudo ou só sobre o excedente?

Sobre tudo. A lei fala em 10% "sobre o total do valor pago", e o Perguntas e Respostas da Receita Federal repete: o imposto incide sobre o valor total quando o pagamento passa de R$ 50 mil. Não existe dedução.

Isso cria um degrau. Veja:

Pagamento da mesma empresa no mêsRetençãoCai na conta
R$ 50.000,00R$ 0R$ 50.000,00
R$ 50.000,01R$ 5.000,00R$ 45.000,01
R$ 80.000,00R$ 8.000,00R$ 72.000,00

Um centavo acima do limite e a retenção salta de zero para cerca de R$ 5 mil. Quer testar com os seus números? Use a calculadora:

E os lucros de 2025?

Ficam fora da retenção os lucros e dividendos que cumprem as condições da lei: resultado apurado até o ano de 2025, distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagamento feito nos termos previstos nessa aprovação. A Receita explica que a aprovação precisa ser do órgão competente da empresa (numa sociedade anônima, em regra, a assembleia), e que uma simples proposta da diretoria não basta.

Para esses valores também ficarem fora da tributação mínima anual, a lei pede ainda que o pagamento aconteça em 2026, 2027 ou 2028.

Como funciona o imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil?

É o novo art. 16-A da mesma lei. A ideia: somar a renda do ano e garantir que a pessoa pague pelo menos uma alíquota mínima sobre ela.

Passo 1: somar a renda. Entra quase tudo: salário, aluguéis, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), inclusive rendimentos isentos ou tributados só na fonte. A lei lista o que sai da conta, entre outros:

  • rendimentos da poupança;
  • LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos ligados a imóveis, agro e infraestrutura;
  • rendimentos de fundos imobiliários (FII) e Fiagro negociados só em bolsa e com pelo menos 100 cotistas;
  • ganhos de capital, exceto os de operações em bolsa;
  • herança e doação em adiantamento de herança;
  • indenizações e aposentadoria por moléstia grave.

Passo 2: achar a alíquota. Até R$ 600 mil, zero. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce em linha reta pela fórmula da lei: renda ÷ 60.000 − 10 (o resultado é em %). A partir de R$ 1,2 milhão, 10%.

Renda do anoAlíquota mínimaImposto mínimo
R$ 600.0000%R$ 0
R$ 900.0005%R$ 45.000
R$ 1.200.00010%R$ 120.000
R$ 2.000.00010%R$ 200.000

Os valores de R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão batem com os exemplos do FAQ do Ministério da Fazenda.

Passo 3: descontar o que já foi pago. Do imposto mínimo sai o IR da declaração normal e o imposto retido de forma definitiva na fonte sobre rendimentos que entraram na soma (como o do JCP). Se o resultado der negativo, o mínimo fica zero. Só depois sai a retenção de 10% dos dividendos feita ao longo do ano.

Um exemplo com números

Imagine alguém com R$ 900 mil de renda no ano, que já pagou R$ 20 mil de IR sobre o salário e teve R$ 24 mil retidos sobre dividendos.

  • Imposto mínimo: 5% de R$ 900 mil = R$ 45.000.
  • Menos o IR já pago: R$ 45.000 − R$ 20.000 = R$ 25.000.
  • Menos a retenção dos dividendos: R$ 25.000 − R$ 24.000 = R$ 1.000 a pagar na declaração.

Se a retenção tivesse sido maior que R$ 25 mil, a diferença voltaria como restituição. E se a renda do ano ficasse em até R$ 600 mil, a Receita diz que todo o valor retido poderia ser restituído.

E o imposto que a empresa já pagou?

A lei tem um redutor para não somar imposto demais. Se o imposto efetivo pago pela empresa sobre o lucro, mais a alíquota mínima do sócio, passar de 34% (40% para seguradoras e várias instituições financeiras, 45% para bancos), a diferença é devolvida como desconto na tributação mínima. Esse cálculo depende do balanço de cada empresa, e a lei prevê que a Receita poderá trazê-lo pronto na declaração pré-preenchida. A nossa calculadora não aplica esse redutor, então a estimativa pode sair maior do que o valor real.

JCP e fundos imobiliários entram na retenção?

A retenção de 10% da lei fala em lucros e dividendos. O JCP já tem imposto retido na fonte por regra própria. Ele entra na soma da tributação mínima, e o imposto retido sobre ele conta como já pago.

Os rendimentos de FII negociados só em bolsa e com pelo menos 100 cotistas ficam fora da base da tributação mínima, como vimos acima. Quem recebe esses rendimentos e não tem renda alta não sente diferença. Se você acompanha empresas que pagam proventos, as páginas de ações da B3 mostram os proventos de cada uma.

A regra já está fechada?

A lei está valendo, mas há discussão. Em 2026, o TRF-4 deu uma decisão provisória num caso específico: para pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção não deveria passar da alíquota anual projetada para aquela renda. A decisão vale para quem entrou com a ação e o mérito ainda vai ser julgado. Para todos os outros, a regra da lei continua.

A Receita também avisa que o Perguntas e Respostas pode ser atualizado. Por isso, trate qualquer simulação como estimativa e confirme com um contador antes de decidir algo.

O que fazer agora

Se você recebe dividendos altos de uma empresa só, simule mês a mês na calculadora do imposto sobre dividendos e anote as retenções: elas entram na sua declaração de 2027. Se o seu caso é de dividendos pequenos, nada muda, e vale mais olhar onde o resto do dinheiro está rendendo. Para comparar CDB, Tesouro Selic e poupança com os seus valores, use o simulador de investimentos. E se ainda está montando a base, veja onde deixar a reserva de emergência.

Perguntas frequentes

Quem recebe poucos dividendos da bolsa vai pagar imposto?

Na maioria dos casos, não. A retenção de 10% só acontece quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a você no mesmo mês. E a tributação mínima anual só vale para quem tem mais de R$ 600 mil de renda no ano. Abaixo disso, nada muda.

Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. Passou de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa, os 10% valem sobre o valor inteiro. A lei fala em 10% sobre o total, e a Receita Federal confirma isso no seu Perguntas e Respostas. Exatamente R$ 50 mil não tem retenção.

A retenção na fonte pode ser devolvida?

Pode. A retenção é uma antecipação. Na declaração, ela é descontada da tributação mínima do ano. Se a sua renda anual ficar em até R$ 600 mil, a Receita diz que o valor retido pode ser restituído.

Dividendos de lucros de 2025 pagos em 2026 são tributados?

Não, se cumprirem as condições da lei: lucro apurado até 2025, distribuição aprovada pelo órgão competente da empresa até 31 de dezembro de 2025 e pagamento nos termos dessa aprovação. Para ficarem fora da tributação mínima, o pagamento também precisa acontecer entre 2026 e 2028.

Essa regra já está definida ou ainda pode mudar?

A lei está em vigor desde janeiro de 2026, mas a retenção está sendo discutida na Justiça. Há uma decisão provisória do TRF-4, num caso específico, limitando a retenção de quem recebe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês. Ela vale para quem entrou com a ação e ainda não é decisão final.

Fontes

Coloque isso em prática. Anote gastos pelo WhatsApp, acompanhe dívidas e cofrinhos no Claudin. É grátis para começar.

Começar grátis

Leia também