Como funciona o imposto sobre dividendos em 2026: retenção de 10% e imposto mínimo
Publicado em · 7 min de leitura
Desde janeiro de 2026, dividendos deixaram de ser totalmente isentos para quem recebe muito. Se uma mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos num mesmo mês, ela retém 10% sobre o valor total. E quem tem mais de R$ 600 mil de renda no ano passa a ter um imposto mínimo de até 10%, descontado o que já pagou.
Para a maior parte de quem investe em ações, nada muda: os valores que disparam a cobrança são altos. A seguir, as duas regras, com exemplos em reais e o que fica de fora.
O que mudou em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 mexeu no imposto de renda das pessoas físicas em duas frentes. Para quem ganha pouco, ampliou a isenção. Para quem ganha muito, criou o que a Receita chama de tributação das altas rendas. A lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
Na parte dos dividendos, são duas regras diferentes que conversam entre si:
- A retenção mensal: a empresa desconta 10% na hora de pagar, quando o valor do mês passa de R$ 50 mil.
- A tributação mínima anual: na declaração, quem teve mais de R$ 600 mil de renda no ano precisa ter pago um mínimo de imposto. Vale a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026.
A retenção funciona como um adiantamento da conta anual. É por isso que ela pode voltar para você depois.
Quando a empresa retém 10%?
A regra está no novo art. 6º-A da Lei 9.250/1995. Ela vale quando três coisas acontecem juntas:
- é a mesma empresa pagando;
- para a mesma pessoa física que mora no Brasil;
- mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos no mesmo mês.
Atenção a dois detalhes. O primeiro: o limite é por empresa. Se você recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra no mesmo mês, não há retenção, mesmo somando R$ 80 mil. O segundo: vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês se somam. A lei manda recalcular a retenção considerando o total do mês.
Os 10% são sobre tudo ou só sobre o excedente?
Sobre tudo. A lei fala em 10% "sobre o total do valor pago", e o Perguntas e Respostas da Receita Federal repete: o imposto incide sobre o valor total quando o pagamento passa de R$ 50 mil. Não existe dedução.
Isso cria um degrau. Veja:
| Pagamento da mesma empresa no mês | Retenção | Cai na conta |
|---|---|---|
| R$ 50.000,00 | R$ 0 | R$ 50.000,00 |
| R$ 50.000,01 | R$ 5.000,00 | R$ 45.000,01 |
| R$ 80.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 72.000,00 |
Um centavo acima do limite e a retenção salta de zero para cerca de R$ 5 mil. Quer testar com os seus números? Use a calculadora:
E os lucros de 2025?
Ficam fora da retenção os lucros e dividendos que cumprem as condições da lei: resultado apurado até o ano de 2025, distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagamento feito nos termos previstos nessa aprovação. A Receita explica que a aprovação precisa ser do órgão competente da empresa (numa sociedade anônima, em regra, a assembleia), e que uma simples proposta da diretoria não basta.
Para esses valores também ficarem fora da tributação mínima anual, a lei pede ainda que o pagamento aconteça em 2026, 2027 ou 2028.
Como funciona o imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil?
É o novo art. 16-A da mesma lei. A ideia: somar a renda do ano e garantir que a pessoa pague pelo menos uma alíquota mínima sobre ela.
Passo 1: somar a renda. Entra quase tudo: salário, aluguéis, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), inclusive rendimentos isentos ou tributados só na fonte. A lei lista o que sai da conta, entre outros:
- rendimentos da poupança;
- LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos ligados a imóveis, agro e infraestrutura;
- rendimentos de fundos imobiliários (FII) e Fiagro negociados só em bolsa e com pelo menos 100 cotistas;
- ganhos de capital, exceto os de operações em bolsa;
- herança e doação em adiantamento de herança;
- indenizações e aposentadoria por moléstia grave.
Passo 2: achar a alíquota. Até R$ 600 mil, zero. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce em linha reta pela fórmula da lei: renda ÷ 60.000 − 10 (o resultado é em %). A partir de R$ 1,2 milhão, 10%.
| Renda do ano | Alíquota mínima | Imposto mínimo |
|---|---|---|
| R$ 600.000 | 0% | R$ 0 |
| R$ 900.000 | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1.200.000 | 10% | R$ 120.000 |
| R$ 2.000.000 | 10% | R$ 200.000 |
Os valores de R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão batem com os exemplos do FAQ do Ministério da Fazenda.
Passo 3: descontar o que já foi pago. Do imposto mínimo sai o IR da declaração normal e o imposto retido de forma definitiva na fonte sobre rendimentos que entraram na soma (como o do JCP). Se o resultado der negativo, o mínimo fica zero. Só depois sai a retenção de 10% dos dividendos feita ao longo do ano.
Um exemplo com números
Imagine alguém com R$ 900 mil de renda no ano, que já pagou R$ 20 mil de IR sobre o salário e teve R$ 24 mil retidos sobre dividendos.
- Imposto mínimo: 5% de R$ 900 mil = R$ 45.000.
- Menos o IR já pago: R$ 45.000 − R$ 20.000 = R$ 25.000.
- Menos a retenção dos dividendos: R$ 25.000 − R$ 24.000 = R$ 1.000 a pagar na declaração.
Se a retenção tivesse sido maior que R$ 25 mil, a diferença voltaria como restituição. E se a renda do ano ficasse em até R$ 600 mil, a Receita diz que todo o valor retido poderia ser restituído.
E o imposto que a empresa já pagou?
A lei tem um redutor para não somar imposto demais. Se o imposto efetivo pago pela empresa sobre o lucro, mais a alíquota mínima do sócio, passar de 34% (40% para seguradoras e várias instituições financeiras, 45% para bancos), a diferença é devolvida como desconto na tributação mínima. Esse cálculo depende do balanço de cada empresa, e a lei prevê que a Receita poderá trazê-lo pronto na declaração pré-preenchida. A nossa calculadora não aplica esse redutor, então a estimativa pode sair maior do que o valor real.
JCP e fundos imobiliários entram na retenção?
A retenção de 10% da lei fala em lucros e dividendos. O JCP já tem imposto retido na fonte por regra própria. Ele entra na soma da tributação mínima, e o imposto retido sobre ele conta como já pago.
Os rendimentos de FII negociados só em bolsa e com pelo menos 100 cotistas ficam fora da base da tributação mínima, como vimos acima. Quem recebe esses rendimentos e não tem renda alta não sente diferença. Se você acompanha empresas que pagam proventos, as páginas de ações da B3 mostram os proventos de cada uma.
A regra já está fechada?
A lei está valendo, mas há discussão. Em 2026, o TRF-4 deu uma decisão provisória num caso específico: para pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção não deveria passar da alíquota anual projetada para aquela renda. A decisão vale para quem entrou com a ação e o mérito ainda vai ser julgado. Para todos os outros, a regra da lei continua.
A Receita também avisa que o Perguntas e Respostas pode ser atualizado. Por isso, trate qualquer simulação como estimativa e confirme com um contador antes de decidir algo.
O que fazer agora
Se você recebe dividendos altos de uma empresa só, simule mês a mês na calculadora do imposto sobre dividendos e anote as retenções: elas entram na sua declaração de 2027. Se o seu caso é de dividendos pequenos, nada muda, e vale mais olhar onde o resto do dinheiro está rendendo. Para comparar CDB, Tesouro Selic e poupança com os seus valores, use o simulador de investimentos. E se ainda está montando a base, veja onde deixar a reserva de emergência.
Perguntas frequentes
Quem recebe poucos dividendos da bolsa vai pagar imposto?
Na maioria dos casos, não. A retenção de 10% só acontece quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil a você no mesmo mês. E a tributação mínima anual só vale para quem tem mais de R$ 600 mil de renda no ano. Abaixo disso, nada muda.
Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Passou de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa, os 10% valem sobre o valor inteiro. A lei fala em 10% sobre o total, e a Receita Federal confirma isso no seu Perguntas e Respostas. Exatamente R$ 50 mil não tem retenção.
A retenção na fonte pode ser devolvida?
Pode. A retenção é uma antecipação. Na declaração, ela é descontada da tributação mínima do ano. Se a sua renda anual ficar em até R$ 600 mil, a Receita diz que o valor retido pode ser restituído.
Dividendos de lucros de 2025 pagos em 2026 são tributados?
Não, se cumprirem as condições da lei: lucro apurado até 2025, distribuição aprovada pelo órgão competente da empresa até 31 de dezembro de 2025 e pagamento nos termos dessa aprovação. Para ficarem fora da tributação mínima, o pagamento também precisa acontecer entre 2026 e 2028.
Essa regra já está definida ou ainda pode mudar?
A lei está em vigor desde janeiro de 2026, mas a retenção está sendo discutida na Justiça. Há uma decisão provisória do TRF-4, num caso específico, limitando a retenção de quem recebe entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês. Ela vale para quem entrou com a ação e ainda não é decisão final.
Fontes
- Planalto — Lei nº 15.270/2025 (tributação mínima e lucros e dividendos)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas: Tributação de Altas Rendas, considerações sobre lucros e dividendos (19/12/2025)
- Receita Federal — Receita lança Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas
- Ministério da Fazenda — FAQ: ampliação da isenção do IR e tributação mínima das altas rendas
- TRF-4 — TRF4 determina adequação da retenção de IR sobre lucros e dividendos para altas rendas
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