Imposto sobre dividendos: quanto fica retido e quanto você paga no ano

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mesmo mês, ela retém 10% sobre o valor total. E quem tem renda acima de R$ 600 mil no ano passa a ter uma tributação mínima de até 10%, descontado o que já pagou.

Coloque as empresas e os valores do mês para ver a retenção, ou a sua renda do ano para estimar a tributação mínima. É grátis e nada do que você digita sai do seu navegador.

Uma linha por empresa. Se a mesma empresa pagou mais de uma vez no mês, some tudo na mesma linha.

Empresa 1
Empresa 2
  • Empresa AR$ 80.000 · retém R$ 8.000
  • Empresa BR$ 30.000 · não retém (até R$ 50 mil)

Recebido no mês

R$ 110.000

Retido na fonte

R$ 8.000

Cai na conta

R$ 102.000

Salário, aluguéis, dividendos, JCP e outros. Deixe de fora poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FII negociado em bolsa, herança e venda de bens fora da bolsa.

O imposto da declaração mais o retido na fonte de forma definitiva (por exemplo, sobre o JCP). Sem contar a retenção de 10% dos dividendos.

A soma do que as empresas retiveram nos meses acima de R$ 50 mil.

Alíquota mínima

5%

Imposto mínimo do ano

R$ 45.000

Imposto mínimo de R$ 45.000, menos o IR que você já paga (R$ 20.000): sobram R$ 25.000 de tributação mínima.

Descontando a retenção de R$ 24.000: falta pagar cerca de R$ 1.000 na declaração.

Estimativa simplificada, não substitui um contador. A conta anual não aplica o redutor que considera o imposto já pago pela empresa, então pode sair maior que o valor de verdade.

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Como calculamos

Retenção do mês. Para cada empresa, se o valor do mês passa de R$ 50.000,00, a retenção é de 10% sobre o total (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). Até R$ 50.000,00, nada. Cada empresa é contada separada. Não tratamos os lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025, que ficam fora da regra: deixe esses pagamentos de fora.

Estimativa anual. Acima de R$ 600 mil no ano, a alíquota mínima é a da lei: renda dividida por 60.000, menos 10 (em %). Em R$ 900 mil dá 5%; a partir de R$ 1,2 milhão, 10%. O imposto mínimo é essa alíquota vezes a renda. Dele sai o IR que você já paga; se sobrar algo, sai também a retenção de 10% dos dividendos. O resultado positivo é o que falta pagar; negativo, o que pode voltar como restituição.

O que simplificamos. Você mesmo tira da renda o que a lei deixa de fora (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FII negociado em bolsa com 100 cotistas ou mais, herança, ganho de capital fora da bolsa, entre outros). O IR já pago entra como um número só. E não aplicamos o redutor que considera o imposto pago pela empresa (a lei limita a soma empresa + sócio a 34% na maioria dos casos): ele depende do balanço de cada empresa. Por isso a estimativa pode sair maior que o valor de verdade.

A retenção está sendo discutida na Justiça (há decisão provisória do TRF-4 limitando a retenção em um caso específico), e a Receita ainda pode detalhar as regras. É uma estimativa simplificada, não substitui um contador. Entenda a regra com calma em como funciona o imposto sobre dividendos.

Perguntas frequentes

Os 10% são cobrados sobre tudo ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Sobre tudo. Se a mesma empresa pagar a você R$ 50.000,01 de lucros e dividendos no mês, a retenção é de 10% sobre o valor inteiro, cerca de R$ 5.000. É o que diz a lei e o que a Receita repete no Perguntas e Respostas. Exatamente R$ 50.000 não tem retenção.

Recebo dividendos de várias empresas. O limite de R$ 50 mil é pela soma?

Não. O limite é por empresa pagadora, no mês. Duas empresas pagando R$ 40 mil cada não geram retenção, mesmo somando R$ 80 mil. Mas vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês se somam.

A retenção de 10% é imposto perdido?

Não necessariamente. Ela é uma antecipação. Na declaração, o valor retido é descontado da tributação mínima anual. Se a sua renda do ano ficar em até R$ 600 mil, a Receita diz que o valor retido pode ser restituído.

JCP e fundos imobiliários entram nessa conta?

A retenção de 10% da lei fala em lucros e dividendos. O JCP já tem imposto retido na fonte por regra própria, e esse imposto conta como já pago na tributação mínima. Os rendimentos de FII negociados em bolsa, com pelo menos 100 cotistas, ficam fora da base da tributação mínima.

Dividendos de lucros de 2025 também pagam?

Ficam fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nos termos aprovados (até 2028, segundo a Receita). Fora dessas condições, o pagamento a partir de 2026 segue a regra nova.

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